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Regulamento 52/2007, de 5 de Abril

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Sumário

Regulamento interno de funcionamento das piscinas municipais de Nelas

Texto do documento

Regulamento 52/2007

Regulamento interno de funcionamento das piscinas municipais de Nelas

Nota justificativa

A prática da actividade física enquanto promotora de hábitos e estilos de vida saudáveis é hoje preocupação das populações em geral.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Nelas coloca à disposição da população em geral, e do concelho em particular, um espaço de prática de actividade física e desportiva, dinamizando deste modo a elevação da qualidade de vida da população do concelho.

Passados três anos sobre a última actualização do regulamento de funcionamento das piscinas municipais de Nelas é necessário proceder a algumas alterações ao regulamento interno em vigor, revogando assim os publicados no apêndice n.º 17 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1999, e no apêndice n.º 25 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003.

Dessas alterações surge a necessidade de proceder a um novo regulamento, fazendo ajustes nas regras estabelecidas, de modo a melhorar a prestação de serviços aos utentes.

É preocupação da Câmara Municipal o acesso da população, nos seus vários segmentos, a este espaço de lazer e aprendizagem. O Complexo das Piscinas Municipais é colocado à disposição da população escolar em horário diurno lectivo, e da população em geral em horário pós-laboral, através de uma escola municipal de natação promovida e sustentada pelo município de Nelas.

Artigo 1.º

Finalidade

As instalações das piscinas municipais destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação das modalidades da natação, bem como à prática de actividades aquáticas de lazer.

Artigo 2.º

Horário e organização do funcionamento

As piscinas municipais de Nelas funcionam durante todo o ano. Consideram-se os seguintes períodos de exploração a observar normalmente, salvo se outras circunstâncias o determinarem de modo diferente:

1) Piscina coberta/aquecida: de Setembro a Junho, em horário lectivo e pós-laboral;

2) Piscina descoberta: de Junho a Setembro.

Nota. - O horário de funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais será apresentado no início de cada período de exploração.

Artigo 3.º

Manutenção das instalações

A manutenção das piscinas municipais de Nelas é da responsabilidade da Câmara Municipal. No caso de surgir a necessidade de efectuar uma manutenção específica e adequada, a Câmara Municipal pode deliberar o seu encerramento temporário, por um período a definir.

Artigo 4.º

Competências do executivo da Câmara Municipal

1 - Compete ao executivo camarário fazer aprovar e cumprir o presente regulamento, de modo a garantir o bom funcionamento do complexo das piscinas municipais.

2 - A gestão das instalações das piscinas, bem como a direcção das mesmas, é da competência do executivo municipal.

3 - São atribuições do executivo camarário:

a) Administração e gestão corrente das piscinas;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das piscinas;

c) Estabelecer protocolos de cedência com instituições de interesse público ou particular que o solicitem, conforme estabelecido no artigo 11.º;

d) Constituir um corpo técnico devidamente habilitado e credenciado, enquadrado por um responsável técnico, por forma a garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem promovido na escola municipal de natação (cumprindo com a legislação em vigor);

4 - O executivo municipal pode delegar parcial ou totalmente em entidades individuais ou colectivas a competência de administração e ou gestão das piscinas, reservando-se o direito de fiscalização da mesma.

Artigo 5.º

Escola municipal de natação

A Câmara Municipal, em cumprimento do artigo anterior, alínea d), criará uma escola municipal de natação, dirigida por um responsável técnico habilitado e credenciado para esse fim, e enquadrada por técnicos de reconhecida habilitação e credenciação técnico-pedagógica.

Os alunos da escola municipal de natação e os nadadores em regime de utilização livre devem observar rigorosamente todas as instruções emanadas dos técnicos de natação, bem como as disposições do presente regulamento.

Artigo 6.º

Regime de admissão dos utentes

1 - Piscina coberta/aquecida:

a) Em horário lectivo, é da responsabilidade das entidades com protocolo a apresentação de lista de admissão às piscinas dos utentes por si autorizados. Esta admissão é fiscalizada pelo responsável técnico;

b) Fora do horário lectivo, funcionará a escola municipal de natação, promovida e sustentada pela Câmara Municipal, sendo que o utente, no acto de inscrição, deverá preencher uma ficha individual, assim como apresentar os documentos solicitados (declaração médica, fotocópia do bilhete de identidade e fotografia), bem como efectuar o pagamento das respectivas taxas;

c) Em condições e horário a estabelecer será autorizado um regime de utilização livre, devendo o utente apresentar no acto de pagamento da taxa de utilização a declaração médica.

2 - Piscina descoberta - de acordo com o horário de utilização definido, será admitida a entrada do utente, mediante a aquisição de um bilhete de entrada.

Artigo 7.º

Cartão de utente

Na piscina coberta/aquecida o cartão de utente é o elemento de identificação, que permite o acesso aos espaços destinados aos utentes da escola municipal de natação e à prática das actividades aquáticas, com orientação técnica, sendo o mesmo pessoal e intransmissível.

O cartão de utente é válido por um período indeterminado, devendo o mesmo ser sempre apresentado aquando da entrada nas instalações. O extravio do respectivo cartão dá lugar ao pagamento de uma taxa de emissão de 2.ª via do cartão do utente.

Artigo 8.º

Utilização das instalações

1 - A admissão de utentes e a utilização das piscinas, pelos mesmos, regem-se pelo presente regulamento de funcionamento e utilização das piscinas municipais de Nelas.

2 - A admissão nos locais e o uso das instalações do complexo das piscinas municipais ficam dependentes do pagamento das taxas de utilização, constantes do presente regulamento e em anexo, conforme o disposto no artigo 15.º ("Acesso e permanência") do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

3 - De forma a garantir o bem-estar dos utentes e a qualidade da utilização das instalações, a admissão de qualquer pessoa à frequência de instalações desportivas fica condicionada à apresentação de declaração médica que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

a) A declaração médica tem a validade de um ano, devendo ser renovada findo este prazo, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro. Na existência de condicionantes à prática da natação, estas deverão ser discriminadas pelo médico assistente de forma a garantir uma prática saudável, portadora de benefícios reais para a qualidade de vida do utente.

4 - Aos utentes do regime utilização livre não é permitido usufruir do ensino de natação com acompanhamento técnico, bem como da utilização de material didáctico, da prática de jogos e saltos para a água.

5 - Cumpre aos funcionários, no exercício dos deveres estabelecidos no artigo 12.º, fiscalizar e autorizar a entrada dos utentes nos diferentes espaços das instalações do complexo das piscinas municipais.

6 - Assim, é obrigatória a observância das seguintes regras de utilização das instalações e espaços limítrofes:

a) Será vedado o acesso nas instalações aos indivíduos que aparentemente possuam deficientes condições de saúde, asseio e porte ou indiciem estados de embriaguez ou toxicodependência;

b) É obrigatório o banho no chuveiro antes da entrada para os tanques, bem como a passagem pelo lava-pés, antes da entrada no cais da piscina;

c) Só é permitida a entrada na zona dos tanques aos utentes, envergando equipamento apropriado (uso de touca, chinelos, fato de banho ou calções) destinado unicamente à prática da natação.

Nota. - Aconselha-se a utilização de toalha ou roupão no acesso dos balneários aos cais das piscinas e retorno aos balneários.

d) Não é permitido aos utentes transportar para a zona dos tanques alimentos ou bebidas, bem como o seu respectivo consumo;

e) Não é permitido aos utentes a prática de corridas ou outros comportamentos considerados impróprios em locais públicos;

f) Não é permitido aos utentes da escola municipal de natação a prática de saltos para a água, excepto se autorizados pelos técnicos responsáveis, ou outras práticas perturbadoras do bom funcionamento do processo de ensino-aprendizagem;

g) Não é permitido aos utentes das piscinas municipais envergar quaisquer objectos de adorno, bem como produtos cosméticos susceptíveis de deteriorar a qualidade da água das piscinas;

h) Nas instalações das piscinas, os objectos e ou vestuário dos utentes só serão guardados pelos funcionários no decorrer do período de utilização;

i) A direcção das piscinas não se responsabiliza por quaisquer objectos que não tenham sido entregues na recepção à sua guarda. Os objectos de valor devem ser previamente identificados;

j) A idade mínima para frequência das piscinas será fixada pelo responsável técnico das mesmas.

7 - A utilização das piscinas pode ser efectuada em regime de utilização livre nas condições e horários fixados pela direcção das mesmas. Sendo que os menores de 13 anos só poderão utilizar as piscinas desde que acompanhados pelos pais ou encarregado(s) de educação, ou se, na ausência dos mesmos, se fizerem acompanhar de declaração de responsabilização destes, conjuntamente com fotocópia do(s) seu(s) bilhete(s) de identidade.

Artigo 9.º

Público

Não é permitido ao público interferência no processo de ensino-aprendizagem, atitudes e comportamentos impróprios em recintos públicos e desportivos, tais como o lançamento de objectos para a zona do cais da piscina, fazer ruídos ou outras acções passíveis de prejudicar o processo de bom funcionamento, fazer comentários ofensivos à dignidade dos praticantes ou técnicos.

Artigo 10.º

Cedência das instalações

O executivo municipal pode, através da celebração de protocolos com as entidades que o requeiram, ceder a utilização das instalações em horários previamente acordados, devendo as entidades solicitar de forma oficial a utilização, definindo especificamente a actividade a que se destina, bem como os horários pretendidos.

Artigo 11.º

Protocolos de cedência

1 - Critérios a utilizar como prioritários no estabelecimento de protocolos com outras entidades:

a) Entidades sediadas no concelho de Nelas;

b) Entidades sediadas em áreas limítrofes ao concelho de Nelas;

c) Entidades públicas ou de reconhecido interesse público;

d) Entidades particulares.

2 - É a seguinte a ordem de prioridade na celebração dos mesmos protocolos:

a) Estabelecimentos dos ensinos básico e secundário;

b) Estabelecimentos de ensino profissional;

c) Estabelecimentos de ensino pré-escolar;

d) Estabelecimentos que promovam o ensino especial;

e) Estabelecimentos de extensão curricular ou ocupacional, como OTL, centros de 3.ª idade, etc.;

f) Colectividades sedeadas no concelho com classes de aprendizagem e treino desportivo abrangendo os escalões etários entre os 4 e os 15 anos;

g) Colectividades sedeadas no concelho com classes de aprendizagem e treino desportivo abrangendo os escalões etários superiores aos 15 anos;

h) Estabelecimentos hospitalares, com o objectivo da reabilitação física, desde que garantido devidamente o acompanhamento por técnico competente;

i) Colectividades sedeadas fora do concelho que tenham por objectivo a prática de actividades aquáticas.

Artigo 12.º

Deveres dos funcionários e técnicos

É aos funcionários e técnicos das piscinas municipais que cumpre zelar pelas condições de higiene e salubridade do complexo das piscinas municipais de Nelas.

1 - Técnicos responsáveis pelo enquadramento do processo de ensino-aprendizagem:

a) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

b) Em caso de acidente providenciar o rápido transporte do(s) acidentado(s) para estabelecimento de atendimento médico-hospitalar, sempre que a gravidade do caso o exigir;

c) Elaborar e manter actualizado o inventário do material didáctico das piscinas;

d) Apresentar propostas de aquisição de material didáctico, sempre que o mesmo seja necessário;

e) Participar ao responsável pelas instalações as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações, nomeadamente nos domínios da indisciplina, falta de higiene e possíveis danos causados;

f) Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades de ensino-aprendizagem;

g) Controlar a utilização dos espaços aquáticos atribuídos, fazendo cumprir e cumprindo os horários de utilização;

h) Impedir a prática de actos (saltos, corridas, etc.) que ponham em risco a integridade física dos utentes e técnicos, bem como o normal funcionamento das actividades;

i) Assegurar a vigilância do recinto das piscinas;

j) Informar os funcionários quando se verificar excesso de lotação ou ocorra um motivo de força maior, para que os mesmos controlem o acesso às instalações.

2 - Funcionários auxiliares e administrativos:

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente definido;

b) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

c) Controlar o acesso dos utentes às instalações;

d) Proceder à cobrança de taxas de utilização das instalações do complexo das piscinas municipais, devidamente definidas em anexo ao presente regulamento;

e) Suspender o acesso quando se verificar excesso de lotação ou quando ocorra motivo de força maior, após ter informado o responsável pelas instalações;

f) Assegurar a vigilância dos vestiários e balneários e a correcta utilização dos cabides/cacifos;

g) Responsabilizar-se pelos objectos e valores previamente entregues na recepção, à sua guarda;

h) Manter limpos os balneários e demais dependências das instalações;

i) Auxiliar, se necessário, o pessoal técnico de manutenção nas tarefas de manutenção da piscina.

3 - Funcionários técnicos de manutenção:

a) Zelar pelo bom funcionamento do sistema de abastecimento, tratamento e desinfecção da água, bem como o sistema de iluminação;

b) Proceder periodicamente às análises da água e solicitar ao responsável pelas instalações, quando se revelar necessária, a intervenção de técnico habilitado;

c) Elaborar e manter actualizado o inventário de bens das instalações;

d) Apresentar propostas de aquisição de material e equipamento, sempre que o mesmo seja necessário para o normal funcionamento das instalações;

e) Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades extra ensino-aprendizagem;

f) Proceder à limpeza da zona dos tanques e áreas limítrofes, bem como efectuar o tratamento da água e verificar os valores do cloro e PH da mesma;

g) Colaborar na limpeza do recinto das instalações.

Artigo 13.º

Provas desportivas e festivais

Poderão realizar-se nas piscinas municipais provas desportivas ou festivais organizados pela Câmara Municipal ou por quaisquer outras entidades, mediante acordo prévio entre as mesmas.

Neste caso, as condições de exploração e preços de acesso, se a tal houver lugar, serão resultantes de acordo entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora.

Artigo 14.º

Interrupção do funcionamento

A Câmara Municipal de Nelas reserva-se o direito de interromper/suspender o funcionamento das instalações sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como, por exemplo, por motivo de reparação inadiável de avarias, execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária.

Artigo 15.º

Sanções

1 - Aos utentes que, pela sua apresentação e conduta, se revelem indisciplinados, desordeiros e perturbadores do normal e salutar funcionamento do complexo das piscinas municipais poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária de utilização das piscinas (até um ano);

d) Inibição definitiva de utilização das piscinas.

As sanções das alíneas a) e b) serão aplicadas pelo responsável das instalações ou, na sua ausência, por quem o substitua.

As sanções referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas por decisão do executivo camarário, por proposta do responsável pelas instalações, desde que ouvidas, se possível, as partes envolvidos.

2 - O não pagamento das taxas e de utilização estabelecidas nas datas fixadas implica a exclusão da frequência das instalações do complexo das piscinas municipais.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - O executivo municipal promulgará as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução do disposto neste regulamento, de acordo com as indicações do responsável pelas instalações.

2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por despacho do executivo camarário.

3 - Todo e qualquer utilizador é responsável por eventuais danos causados ou acidentes se estes não decorrerem do normal funcionamento das sessões de ensino-aprendizagem. No caso de menores, serão responsáveis os pais ou encarregados de educação.

Artigo 17.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga os anteriores, designadamente os publicados no apêndice n.º 17 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1999, e no apêndice n.º 25 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em sessão da Assembleia Municipal de Nelas.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Tabela de taxas de utilização das piscinas municipais de Nelas

1 - Piscina coberta:

a) Escola municipal de natação:

Taxa de inscrição - Euro 10;

Taxa de inscrição anual - Euro 5;

Taxa de emissão de segunda via do cartão do utente - Euro 2;

Taxa de utilização livre - Euro 3 (duração - cinquenta e cinco minutos);

Taxa de mensalidade:

Natação - duas vezes por semana - Euro 25;

Hidroginástica - duas vezes por semana - Euro 30.

Nota. - A mensalidade poderá ser proporcionalmente reduzida em função do período de funcionamento, sempre que tal facto o justificar.

b) Escolas e outras entidades do concelho, segundo protocolo estabelecido/preço por hora - Euro 10;

c) Isenções de entrada - portadores de deficiência física total;

d) Descontos (não acumuláveis):

Estudantes e cartão jovem - 25%;

Idosos (>65 anos) - 25%;

Agregado familiar (a partir do 3.º elemento) - 25%;

Protocolos estabelecidos com colectividades concelhias - estabelecido no protocolo.

2 - Piscina descoberta:

a) Entradas individuais:

Crianças e jovens (de 4 a 17 anos) - Euro 1,50;

Adultos (maiores de 18 anos) - Euro 3;

b) Isenções:

Portadores de deficiência física total;

Crianças até três anos de idade;

c) Descontos para maiores de 18 anos:

Estudantes e cartão jovem - 50%;

Protocolos estabelecidos com colectividades concelhias - estabelecido no protocolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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