Decorridos cerca de dois anos, o major José Carlos Vicente Pereira cessará em breve as funções de ajudante-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, por imperativo da sua carreira militar, ao ter sido escolhido para a frequência do curso de Estado-Maior.
Esta ocasião constitui naturalmente, para mim, uma oportunidade de materializar um elementar dever de justiça, reconhecendo publicamente a forma inexcedível como o major Vicente Pereira desempenhou o exigente cargo de que foi incumbido, consubstanciado no presente louvor e na concessão da medalha da defesa nacional de 2.ª classe, pelos seguintes fundamentos:
O major Vicente Pereira executou as suas funções com elevada eficiência e continuada perseverança, amplamente demonstradas na forma metódica, cuidada e diligente como preparou e apoiou as múltiplas deslocações, participação em cerimónias e demais actividades oficiais do Ministro da Defesa Nacional. O corolário da sua conduta espelhou-se na eficácia dos resultados obtidos, acautelando os imprevistos com a mesma serenidade como os superou, sempre com discrição.
A sua postura, pautada por uma inteira disponibilidade e espírito de bem servir, sobressaiu também no modo como coordenou as equipas de segurança pessoal e os motoristas, sempre com inquestionável bom senso, não exigindo mais do que exigia para si próprio. O major Vicente Pereira conquistou assim, naturalmente, a estima e consideração de todos, pelo equilíbrio das suas decisões.
Atento quanto precede, em especial pelo conjunto de qualidades pessoais e profissionais evidenciadas na dedicação, capacidade de trabalho e honestidade da sua conduta, louvo o major José Carlos Vicente Pereira pela elevada competência, excepcional zelo e forma altamente honrosa e brilhante como, em todas as circunstâncias, desempenhou as funções de ajudante-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, contribuindo deste modo e significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, deixando antever que o Exército Português muito de si terá a esperar.
Assim, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, e nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao major José Carlos Vicente Pereira.
13 de Março de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.