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Aviso 6289/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Mobilidade de pessoal - nomeação, por transferência, de Ana Catarina da Silva Pereira Stoyanoff

Texto do documento

Aviso 6289/2007

Mobilidade de pessoal - Nomeação por transferência

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, precedendo autorização do presidente da Assembleia Distrital de Setúbal, e por meu despacho de 18 de Dezembro de 2006, Ana Catarina da Silva Pereira Stoyanoff, foi nomeada, por transferência, para o lugar vago da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de museografia do quadro de pessoal deste município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Esta nomeação produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2006, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2006. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

1000310403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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