Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6266/2007, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento concedida a Zélia Graça Santos Costa

Texto do documento

Aviso 6266/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, foi concedida licença sem vencimento, por oito dias, à técnica superior principal arquitecta Zélia Graça Santos Costa, a ser gozados interpoladamente a partir de 14 de Março de 2007.

14 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611001472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda