Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 12 de Março de 2007, foi determinada a reclassificação profissional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, ao funcionário:
(ver documento original)
O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
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