Reclassificação profissional
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Janeiro de 2007, decidi proceder à reclassificação de Paulo Jorge Correia Taneco, passando este funcionário de auxiliar administrativo do quadro de pessoal desta autarquia a desempenhar funções de assistente administrativo em comissão de serviço extraordinária por um período de seis meses, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
A presente reclassificação produziu efeitos a partir do dia 12 de Janeiro de 2007.
12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.
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