Despacho Conjunto 653/2002, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 194, de 23.08.2002, Pág. 14302
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Data:
2002-08-23
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de estágios profissionais, a aprovar em 2002 e 2003, destinados a jovens portugueses e a luso descendentes.
Despacho conjunto 653/2002. - A experiência adquirida, durante o ano
de 2001, com a medida estágios profissionais para jovens portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro, definida pela
Portaria 567/2000, de 7 de Agosto, constituiu-se como um importante veículo de aperfeiçoamento e complemento dos conhecimentos adquiridos no sistema educativo/formativo, tendo contribuído para o aumento do nível de empregabilidade dos jovens destinatários e tendo propiciado o adquirir de diferentes experiências, para a cultura das entidades intervenientes.
O carácter inovador desta medida, que não permitiu às entidades empregadoras, uma completa e eficaz absorção das vantagens da sua adesão, com reflexos na taxa de execução alcançada, leva a que se redefinam as suas metas, de forma que, não descurando a qualidade necessária e exigível, se atinjam na plenitude os objectivos gerais e específicos em que se baseiam os estágios profissionais para jovens portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro.
Considerando que o número máximo de estágios para 2002 não foi ainda objecto de despacho conjunto, conforme dispõe a Portaria 567/2000, de 7 de Agosto;
Considerando que o processo de organização, inscrição e encaminhamento dos jovens para Portugal ocupa cerca de quatro meses;
Considerando que o período de férias que se aproxima não possibilita a maior divulgação aos jovens nos seus países de origem, As vagas a definir pelo presente despacho conjunto reportar-se-ão aos anos de 2002 e 2003:
Assim, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 567/2000, de 7 de Agosto, os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Trabalho determinam o seguinte:
1 - O presente despacho define o número máximo de estágios profissionais, destinados a jovens portugueses e a luso-descendentes residentes no estrangeiro, a aprovar em 2002 e 2003.
2 - Para vigorar até ao final de 2003, é fixado o limite máximo anual de 500 estágios dos níveis III, IV e V .
3 - O presente despacho conjunto entra em vigor à data da sua publicação.
16 de Julho de 2002.
- O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida
Cesário. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-07 -
Portaria
567/2000 -
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade
Institui a medida estágios para jovens portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, em estreita articulação com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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