Aviso 6192/2007, de 2 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal
Aviso 6192/2007
Nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Municipalizados de Aveiro com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da sua organização cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Março de 2007. - O Director-Delegado, Alberto Roque Ferreira Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558001.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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