Torna-se público que, para efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e cumprida a fase de inquérito público previsto na lei, a Assembleia de Freguesia de Sardoal, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de Fevereiro de 2007, deliberou aprovar o regulamento de canídeos e gatídeos e o regulamento e tabela de taxas e licenças.
Assim, os regulamentos e tabela em questão, a vigorarem na freguesia de Sardoal, entrarão em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Vítor Lopes Pires.
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