Aviso (extracto) 6191/2007, de 2 de Abril
Lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006
Aviso (extracto) n.º 6191/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovada em reunião do executivo em 1 de Março de 2007, encontra-se afixada na sede desta Junta de Freguesia, desde esta data, a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da Republica, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
5 de Março de 2007. - O Presidente, David José Ventura Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557999.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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