Aviso (extracto) 6154/2007, de 2 de Abril
Concessão de licença sem vencimento de longa duração a Paulo Jorge Paixão Lopes
Aviso (extracto) n.º 6154/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 13 de Março de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento de longa duração a Paulo Jorge Paixão Lopes, assistente administrativo especialista, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 1 de Maio de 2007.
16 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Rosa Lopes Correia.
2611000905
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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