de 4 de Setembro
Pela Portaria 722-D2/97, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 933/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Município de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa da freguesia de Santa Maria e parte das freguesias de Gaeiras e de São Pedro (processo 948-DGF), situada no município de Óbidos, com uma área de 1208,50 ha.A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 722-D2/97, de 15 de Julho alterada pela Portaria 933/97, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos no município de Óbidos, com uma área de 80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1128,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)