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Aviso 6119/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas d'Agrela e Vale do Leça

Texto do documento

Aviso 6119/2007

A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 93.º e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2006 se encontra afixada no placard da entrada principal da escola sede.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

13 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José António de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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