Rectifica-se que no regulamento 39/2006-AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, apêndice n.º 82/2006, de 22 de Novembro de 2006, na alínea c) do n.º 7 da nota justificativa onde se lê "Prioridades de utilização, privilegiando as actividades desportivas pela Junta de Freguesia de São Brás e pela Câmara Municipal da Amadora, bem como pelos clubes, associações e colectividades da freguesia de São Brás" deve ler-se "Prioridades de utilização, privilegiando as actividades desportivas promovidas pela Junta de Freguesia da Brandoa e pela Câmara Municipal da Amadora, bem como pelos clubes associações e colectividades da freguesia da Brandoa".
31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, Armando Jorge Paulino Domingos.