SMAS - Regulamento do Serviço de Abastecimento
de Água no Concelho de Torres Vedras - 3.ª Proposta
de alteração - Discussão pública
Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária de 22 de Fevereiro de 2007, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a 3.ª proposta de alteração ao Regulamento em título, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República e que se transcreve:
Artigo 20.º
Caução
1 - Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos temporários previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 270.º do RSAACTV poderá ser exigida a prestação de uma caução, a prestar por depósito em numerário, que não vencerá juros, a fixar caso a caso pela Entidade Gestora, de valor a determinar de acordo com as condições do fornecimento em causa.
2 - A caução será reembolsada a partir do mês seguinte àquele em que se verificar o termo do contrato de fornecimento de água, se não existirem quaisquer débitos a deduzir por mora no pagamento da facturação devida, caso em que será feita a respectiva liquidação restituindo-se o remanescente se o houver.
3 - A entidade gestora passará recibo da caução, sendo suficiente a sua apresentação pelo utente ou por indivíduo por si mandatado para levantamento da mesma, nos termos do número anterior, desde que se identifique e comprove a existência da caução.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração em título, poderão ser apresentadas na Câmara Municipal de Torres Vedras.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.