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Aviso 6104-DV/2007, de 30 de Março

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Sumário

Pedido de alteração de loteamento urbano

Texto do documento

Aviso 6104-DV/2007

Pedido de alteração de loteamento urbano

António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que está aberto um período de discussão pública relativo à alteração de loteamento urbano, promovido por esta Câmara Municipal, denominado Urbanização das Gordairas (encostas do cemitério), sito na Vila e Sede do Concelho de Terras de Bouro.

O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a sua duração será de 20 dias.

O citado processo, encontra-se disponível, para consulta, na secção administrativa da Divisão de Obras Municipais, deste município, durante as horas de expediente.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito nacional e no Diário da República.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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