Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 261-H/2007, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Tavira

Texto do documento

Edital 261-H/2007

Projecto de alteração ao Regulamento

do Mercado Municipal de Tavira

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2006 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 25 de Outubro do mesmo ano, aprovar uma alteração ao n.º 3 e aditamento de um n.º 4, ambos do artigo 21.º do Regulamento do Mercado Municipal de Tavira cuja redacção passa a ser a seguinte:

Artigo 21.º

3 - Às lojas do mercado municipal situadas na ala virada às docas do projectado porto de pesca poderá ser atribuída utilização diferente da actual, que as restringe apenas à actividade de restauração e bebidas - estabelecimentos designados vulgarmente por bares - mediante procedimento próprio para o efeito, que se especifica:

1 - Sempre que as lojas se encontrem devolutas, será efectuado procedimento de concessão.

2 - Caso os actuais titulares pretendam mudar de ramo de actividade, poderão fazê-lo, mediante requerimento, fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, sendo a decisão tomada por deliberação camarária, caso a caso.

4 - As novas utilizações a que se alude no número anterior não poderão ser, em caso algum, coincidentes com aquelas que já se verificam nos restantes espaços do mercado municipal, considerado no seu todo.

De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, a referida alteração e aditamento encontra-se em fase de apreciação pública, tendo já decorrido consulta de interessados no âmbito do artigo 117.º do mesmo diploma legal.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

A nova redacção do supra-referenciado artigo do Regulamento do Mercado Municipal de Tavira entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda