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Aviso 6104-DR/2007, de 30 de Março

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração à operação de loteamento municipal da ZIL II

Texto do documento

Aviso 6104-DR/2007

Discussão pública da proposta de alteração à operação

de loteamento municipal da ZIL II, Sines

Marisa Rodrigues dos Santos, vereadora da Câmara Municipal de Sines, faz público, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e conforme deliberação da reunião da Câmara Municipal de Sines, datada de 1 de Fevereiro de 2007, que se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia ao da publicação do presente aviso no Diário da República, a proposta de alteração à Operação de Loteamento Municipal da ZIL II, em Sines.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a presente proposta de operação de loteamento todos os dias úteis, das 9 horas às 15 horas e 30 minutos, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines - Secção Administrativa de Urbanismo, sito na Estrada Nossa Senhora dos Remédios - São Marcos, em Sines, e se o entenderem, apresentar por escrito, exposições ou formular sugestões relativas à mesma.

16 de Fevereiro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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