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Aviso 6104-DJ/2007, de 30 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 6104-DJ/2007

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 8 de Fevereiro de 2007, que se irá proceder a revisão do Plano Director Municipal, para o qual foi fixado o prazo máximo de 24 meses para a sua elaboração.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, foi fixado o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o procedimento de participação pública, por forma a poderem ser formuladas, observações ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento e deverão ser apresentadas em impresso próprio ou oficio devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Nos termos da portaria 290/2003, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais que pretendam fazer-se representar na Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do Plano, deverão manifestar essa pretensão mediante requerimento à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, nos 15 dias imediatos a publicação deste aviso.

Os interessados, poderão consultar as informações disponíveis na Câmara Municipal de Santiago do Cacém e nas sedes das juntas de freguesias ou ainda no site www.cm-santiago-do-cacém.pt através do tema Revisão do PDM de Santiago do Cacém, o documento de fundamentação da revisão do PDM que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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