Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 8 de Fevereiro de 2007, que se irá proceder a revisão do Plano Director Municipal, para o qual foi fixado o prazo máximo de 24 meses para a sua elaboração.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, foi fixado o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o procedimento de participação pública, por forma a poderem ser formuladas, observações ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento e deverão ser apresentadas em impresso próprio ou oficio devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Nos termos da portaria 290/2003, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais que pretendam fazer-se representar na Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do Plano, deverão manifestar essa pretensão mediante requerimento à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, nos 15 dias imediatos a publicação deste aviso.
Os interessados, poderão consultar as informações disponíveis na Câmara Municipal de Santiago do Cacém e nas sedes das juntas de freguesias ou ainda no site www.cm-santiago-do-cacém.pt através do tema Revisão do PDM de Santiago do Cacém, o documento de fundamentação da revisão do PDM que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.