Portaria 1217/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria 748/2001, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 2588-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 832,3292 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 209,5020 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 748/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Castro Marim, com uma área de 209,5020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1041,8312 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)