Alteração ao Plano Director Municipal de Peniche
António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz saber que, em reunião ordinária realizada no dia 8 de Janeiro de 2007, foi deliberado promover a execução da alteração ao Plano Director Municipal, sob o regime procedimental simplificado para a zona industrial do Abalo, em Peniche, atendendo a que relativamente às alterações sujeitas a regime simplificado, tem esta Câmara, durante a aplicação do referido plano, sido confrontada com a necessidade de proceder a ajustes e alterações de carácter técnico no conteúdo documental do Plano Director Municipal, com a existência de novos instrumentos tecnológicos de leitura e representação do território, nomeadamente a cartografia de base digital, que devido ao seu rigor e possibilidade de leitura multivariada asseguram uma mais clara e correcta representação do território.
Entende a Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.
Assim, em cumprimento da deliberação camarária de 08/01/2007, já referida e, para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público a intenção municipal de mandar:
1) Dar início ao processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal;
2) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Diário da República, para formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Peniche no seguinte endereço: Largo do Município, 2520-239 Peniche;
3) Proceder às alterações dos elementos na parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 97.º, Secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República, e ainda em dois jornais de expressão local e num de expansão nacional, bem como no Boletim Municipal, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.