Período de discussão pública - Alteração do Plano Director Municipal de Odemira
António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira, faz saber que, a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2007 deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública referente à alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, de harmonia com o estipulado no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
De igual modo se leva ao conhecimento público que:
1 - O período de discussão pública será de 44 dias úteis, contados a partir do 15.º dia após a data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
2 - A proposta de alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, bem como o parecer da Comissão Mista de Coordenação, encontram-se patentes para consulta na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Odemira, sita na Praça da República, em Odemira, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.
4 - Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo acima referido.
Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
26 de Fevereiro 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.