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Aviso 6104-AM/2007, de 30 de Março

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Sumário

Período de discussão pública da alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira

Texto do documento

Aviso 6104-AM/2007

Período de discussão pública - Alteração do Plano Director Municipal de Odemira

António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira, faz saber que, a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2007 deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública referente à alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, de harmonia com o estipulado no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

De igual modo se leva ao conhecimento público que:

1 - O período de discussão pública será de 44 dias úteis, contados a partir do 15.º dia após a data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

2 - A proposta de alteração do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira, bem como o parecer da Comissão Mista de Coordenação, encontram-se patentes para consulta na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Odemira, sita na Praça da República, em Odemira, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

4 - Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo acima referido.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de Fevereiro 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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