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Aviso 6104-AD/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal da Golegã

Texto do documento

Aviso 6104-AD/2007

José Tavares Veiga Silva Maltez, presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que em reunião camarária de 7 de Fevereiro de 2007, foi deliberado proceder à alteração ao PDM de Golegã, publicado pela resolução de Conselho de Ministros n.º 106/ 2000, no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.

1 - A alteração ao PDM abrange todo o concelho de Golegã e decorre de terem sido detectados diversos erros de cartografia, desarticulação entre as diferentes plantas que o compõem, bem como de erros na classificação das categorias de espaços, ao longo da vigência do mesmo. Por outro lado, esta alteração também se fundamenta pelas mudanças ocorridas nas condições económicas, sociais e ambientais que estiveram na base das opções definidas no plano.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias úteis após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao PDM de Golegã.

3 - Estabelecer o prazo de seis meses para a elaboração da alteração ao PDM.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Silva Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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