José Tavares Veiga Silva Maltez, presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que em reunião camarária de 7 de Fevereiro de 2007, foi deliberado proceder à alteração ao PDM de Golegã, publicado pela resolução de Conselho de Ministros n.º 106/ 2000, no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.
1 - A alteração ao PDM abrange todo o concelho de Golegã e decorre de terem sido detectados diversos erros de cartografia, desarticulação entre as diferentes plantas que o compõem, bem como de erros na classificação das categorias de espaços, ao longo da vigência do mesmo. Por outro lado, esta alteração também se fundamenta pelas mudanças ocorridas nas condições económicas, sociais e ambientais que estiveram na base das opções definidas no plano.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias úteis após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao PDM de Golegã.
3 - Estabelecer o prazo de seis meses para a elaboração da alteração ao PDM.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Silva Maltez.