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Aviso 6104-AC/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal da Golegã

Texto do documento

Aviso 6104-AC/2007

Alteração ao Plano Director Municipal da Golegã

José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, de acordo com a deliberação camarária de 7 de Fevereiro de 2007 e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, o seguinte:

O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre a alteração ao PDM de Golegã, terá a duração de 30 dias úteis após a data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

O atendimento será feito na Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã todos os dias úteis, das 10 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, podendo os interessados apresentar por escrito nesse local as suas observações e sugestões.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Silva Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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