Alteração ao Plano Director Municipal da Golegã
José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, de acordo com a deliberação camarária de 7 de Fevereiro de 2007 e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, o seguinte:
O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre a alteração ao PDM de Golegã, terá a duração de 30 dias úteis após a data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
O atendimento será feito na Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã todos os dias úteis, das 10 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, podendo os interessados apresentar por escrito nesse local as suas observações e sugestões.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Silva Maltez.