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Aviso 6104-AA/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao PDM da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 6104-AA/2007

Alteração ao PDM da Figueira da Foz

António Duarte Silva, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que em reunião camarária de 12 de Fevereiro de 2007 foi deliberado proceder ao aditamento à deliberação de 20 de Março de 2006 relativa à alteração ao PDM da Figueira da Foz publicado por resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94 no Diário da República, n.º 139, 1.ª série-B, de 18 de Junho de 1994.

As áreas abrangidas pela alteração localizam-se na zona do Vale de Murta e Pinhal da Gandra, estando definidas no plano em vigor como espaço florestal, espaço para equipamentos diversos e espaço agrícola de Grau I, e serão reclassificadas como áreas industriais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias contados a partir dos 15 dias subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao PDM da Figueira da Foz.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para os seguintes endereços:

Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz

e-mail: planos@cm-fiqfoz.pt

Fax: 233403354

(ver documento original)

13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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