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Aviso 6104-R/2007, de 30 de Março

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 6104-R/2007

Revisão do Plano de Pormenor

da Zona Empresarial do Padrão

Nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 1, e artigo 94.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Boticas, conforme deliberação tomada em reunião realizada em 15 de Fevereiro de 2007, deliberou mandar submeter o Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão a discussão pública.

De acordo com o n.º 2, do artigo 77.º, do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, o documento de fundamentação da revisão do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em carta devidamente identificada, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail dopu@cm-boticas.pt.

15 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, Fernando Queiroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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