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Aviso 6104-N/2007, de 30 de Março

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Sumário

Proposta de alteração do PDM de Barrancos - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 6104-N/2007

Proposta de alteração do PDM de Barrancos Discussão pública

O Dr. António Pica Tereno, presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, que a Câmara Municipal de Barrancos, na sua reunião extraordinária de 8 de Fevereiro de 2007, relativamente à alteração do Plano Director Municipal, iniciada pela Deliberação 92/CM/2006 cujo aviso 2396/2006 - AP foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2006, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Aprovar a Proposta de Alteração do Plano Director Municipal de Barrancos.

2 - Proceder à abertura do período de discussão pública relativa à Proposta de Alteração do PDM de Barrancos, estabelecendo o prazo de 44 dias, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para os interessados apresentarem reclamações, observações ou sugestões relativas à proposta.

3 - Estabelecer que os documentos que constituem a Proposta de Alteração do PDM estarão disponíveis para consulta durante esse período no Gabinete Técnico da Câmara Municipal, no horário normal de funcionamento.

4 - Estabelecer que eventuais reclamações, observações ou sugestões, deverão ser apresentadas por escrito, em livro próprio, que estará disponível no local acima referido.

Da organiza consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pica Terreno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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