Aditamento ao Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Albufeira
Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, em reunião camarária de 6 de Fevereiro de 2007, foi deliberado manifestar concordância com o aditamento do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente. Os Anexos I e II poderão ser consultados no Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Albufeira, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.
Artigo 3.º
Licenciamento prévio e projectos
de utilização do espaço público
1 - (Mesma redacção.)
2 - (Mesma redacção.)
3 - A Câmara Municipal de Albufeira, de acordo com as condições fixadas nos Anexos I e II ao presente regulamento, define um projecto de utilização do espaço público, estabelecendo os locais onde se poderão instalar elementos de publicidade, bem como as características, formais e funcionais, a que deverão obedecer.