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Aviso 6076/2007, de 30 de Março

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Sumário

Projecto de Unidade de Execução da Avenida de 25 de Abril, na Mealhada - Processo DGU-1/2006

Texto do documento

Aviso 6076/2007

Projecto de Unidade de Execução da Avenida de 25 de Abril, na Mealhada

Processo DGU-1/2006 - Período de discussão pública

Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada em 8 de Março de 2007, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Projecto de Unidade de Execução da Avenida de 25 de Abril, na Mealhada, cujo projecto se encontrará exposto na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12C, rés-do-chão, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas, durante um período de 22 dias, a contar do 10.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, nas áreas abrangidas pelas novas regras urbanísticas constantes do Projecto de Unidade de Execução da Avenida de 25 de Abril, na Mealhada, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou autorização ficam suspensos a partir da data acima fixada para o início do período de discussão pública e até à data de aprovação daquele projecto.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor nos locais habituais e num jornal de âmbito regional.

15 de Março de 2007. - O Presidente de Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

2611000708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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