José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que a assembleia municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária (2.ª reunião) de 20 de Dezembro de 2006, aprovou por maioria a alteração do artigo 22.º do regulamento municipal do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros e transporte em táxi no concelho de Estarreja, constante da proposta aprovada pela Câmara Municipal, na reunião ordinária celebrada no dia 31 de Outubro de 2006, o qual passou a ter a seguinte redacção:
"Artigo 22.º
Caducidade da licença
1 - (Mantém a actual redacção.)
a) (Mantém a actual redacção.)
b) (Mantém a actual redacção.)
c) (Mantém a actual redacção.)
d) Quando houver substituição do veículo, sem o devido licenciamento.
e) (Mantém a actual redacção.)
2 - (Mantém a actual redacção.)
3 - (Mantém a actual redacção.)
4 - (Mantém a actual redacção.)
5 - Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular, sendo dado conhecimento à Direcção-Geral de Transportes Terrestres e demais entidades fiscalizadoras."
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Eduardo de Matos.
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