Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extracto) 256/2007, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição de associação com a denominação Pro Includere - Associação Portuguesa para a Igualdade de Oportunidades

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 256/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 19 de Janeiro do corrente ano, lavrada a fls. 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 50-A do Cartório Notarial de Albufeira, foi constituída a associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação Pro Includere - Associação Portuguesa para a Igualdade de Oportunidades, com sede na Avenida de Júlio Almeida Carrapato, bloco C, 1.º, direito, em Faro.

Mais certifico:

Objecto social:

Propõe-se defender a pessoa humana e os seus direitos individuais e sociais, qualquer que seja a sua condição, etnia, cultura ou nacionalidade;

Promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em situação de desfavorecimento social, em risco de efectivação dos seus direitos, em risco de exclusão ou em exclusão efectiva;

Promoção e defesa da inclusão social;

Promoção e desenvolvimento de acções que visem prevenir, evitar ou diminuir a exclusão social;

Promover o encaminhamento e solução concreta dos problemas sociais resultantes da exclusão social, desigualdade de oportunidades, desfavorecimento e precariedade social de que são alvo crianças, jovens, famílias, população adulta, idosos, imigrantes e comunidade prisional;

Promover e defender o exercício efectivo de direitos em plena igualdade de oportunidades;

Promover e defender a diminuição das várias assimetrias existentes na sociedade;

Actuar ao nível da prevenção, intervenção e reparação;

Promover e desenvolver acções de solidariedade no âmbito do apoio à integração social e comunitária;

Promover e desenvolver acções para uma cultura da criança e do jovem;

Promover e fomentar acções que visem a formação profissional de cidadãos, com vista à inclusão;

Fomentar acções de apoio às famílias e sua capacitação;

Apoiar a comunidade prisional;

Criar uma rede de voluntariado a ser desenvolvida para as várias áreas de intervenção, no apoio às famílias e comunidade prisional;

Promover acções de formação para técnicos, familiares e outros indivíduos interessados no processo;

Fomentar a interacção com o meio empresarial no sentido da inserção ou reinserção no mercado de emprego;

Promover acções de carácter educativo, recreativo, desportivo e cultural abertas à comunidade visando a inclusão, bem-estar social, desenvolvimento e integração social;

Promover o acompanhamento e apoio às famílias mais necessitadas;

Promover e desenvolver acções que visem a educação para a responsabilidade parental;

Promover e desenvolver acções de apoio e de luta contra a pobreza;

Promover acções com vista à angariação de fundos ou outros bens para prossecução dos objectivos da Associação;

Promover acções de informação, formação, divulgação e sensibilização junto da sociedade em geral;

Promover e fomentar a integração sócio-profissional de pessoas desfavorecidas, através de acções de formação e de apoio à criação de estruturas e equipamentos sociais, entre outras;

Promover o desenvolvimento ético, intelectual e físico do público alvo, objecto da intervenção da Associação;

Promover e desenvolver acções com os estabelecimentos de ensino básico, secundário e profissional;

Promover e desenvolver acções de carácter científico com as universidades e institutos universitários.

São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Para obrigar a Associação e para as operações financeiras são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro, ou, na falta de qualquer um destes, de um dos vice-presidentes e nos actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente, ou, na sua falta, de um dos vice-presidentes.

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um secretário e um 2.º secretário.

A direcção é constituída por sete membros, que são, respectivamente, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais; além destes haverá simultaneamente três suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos;

O conselho fiscal é composto por três membros, que são um presidente e dois vogais, e haverá simultaneamente suplentes em número de dois que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.

Vai conforme o original.

19 de Janeiro de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.

3000224663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda