Edital (extracto) n.º 256/2007
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 19 de Janeiro do corrente ano, lavrada a fls. 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 50-A do Cartório Notarial de Albufeira, foi constituída a associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação Pro Includere - Associação Portuguesa para a Igualdade de Oportunidades, com sede na Avenida de Júlio Almeida Carrapato, bloco C, 1.º, direito, em Faro.
Mais certifico:
Objecto social:
Propõe-se defender a pessoa humana e os seus direitos individuais e sociais, qualquer que seja a sua condição, etnia, cultura ou nacionalidade;
Promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em situação de desfavorecimento social, em risco de efectivação dos seus direitos, em risco de exclusão ou em exclusão efectiva;
Promoção e defesa da inclusão social;
Promoção e desenvolvimento de acções que visem prevenir, evitar ou diminuir a exclusão social;
Promover o encaminhamento e solução concreta dos problemas sociais resultantes da exclusão social, desigualdade de oportunidades, desfavorecimento e precariedade social de que são alvo crianças, jovens, famílias, população adulta, idosos, imigrantes e comunidade prisional;
Promover e defender o exercício efectivo de direitos em plena igualdade de oportunidades;
Promover e defender a diminuição das várias assimetrias existentes na sociedade;
Actuar ao nível da prevenção, intervenção e reparação;
Promover e desenvolver acções de solidariedade no âmbito do apoio à integração social e comunitária;
Promover e desenvolver acções para uma cultura da criança e do jovem;
Promover e fomentar acções que visem a formação profissional de cidadãos, com vista à inclusão;
Fomentar acções de apoio às famílias e sua capacitação;
Apoiar a comunidade prisional;
Criar uma rede de voluntariado a ser desenvolvida para as várias áreas de intervenção, no apoio às famílias e comunidade prisional;
Promover acções de formação para técnicos, familiares e outros indivíduos interessados no processo;
Fomentar a interacção com o meio empresarial no sentido da inserção ou reinserção no mercado de emprego;
Promover acções de carácter educativo, recreativo, desportivo e cultural abertas à comunidade visando a inclusão, bem-estar social, desenvolvimento e integração social;
Promover o acompanhamento e apoio às famílias mais necessitadas;
Promover e desenvolver acções que visem a educação para a responsabilidade parental;
Promover e desenvolver acções de apoio e de luta contra a pobreza;
Promover acções com vista à angariação de fundos ou outros bens para prossecução dos objectivos da Associação;
Promover acções de informação, formação, divulgação e sensibilização junto da sociedade em geral;
Promover e fomentar a integração sócio-profissional de pessoas desfavorecidas, através de acções de formação e de apoio à criação de estruturas e equipamentos sociais, entre outras;
Promover o desenvolvimento ético, intelectual e físico do público alvo, objecto da intervenção da Associação;
Promover e desenvolver acções com os estabelecimentos de ensino básico, secundário e profissional;
Promover e desenvolver acções de carácter científico com as universidades e institutos universitários.
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Para obrigar a Associação e para as operações financeiras são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro, ou, na falta de qualquer um destes, de um dos vice-presidentes e nos actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente, ou, na sua falta, de um dos vice-presidentes.
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um secretário e um 2.º secretário.
A direcção é constituída por sete membros, que são, respectivamente, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais; além destes haverá simultaneamente três suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos;
O conselho fiscal é composto por três membros, que são um presidente e dois vogais, e haverá simultaneamente suplentes em número de dois que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
Vai conforme o original.
19 de Janeiro de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.
3000224663