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Aviso (extracto) 6013/2007, de 29 de Março

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Sumário

Constituição da associação LEME - Associação Laboratório de Excelência na Área da Mobilidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6013/2007

Certifico que, no dia 19 de Janeiro de 2007, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Oeiras a cargo da notária licenciada Izabel Maria Lopes de Campos Barreto, a fls. 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, foi constituída uma associação denominada LEME - Associação Laboratório de Excelência na Área da Mobilidade com sede no Campus do Instituto Superior Técnico, no Tagus Parque, Avenida do Professor Doutor Cavaco Silva, na freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras.

Fins a que se destina - promover a excelência na área da mobilidade (comunicações e computação móvel) pelo desenvolvimento das tecnologias pertinentes, individualmente e ou em consórcio e pela formação de recursos humanos qualificados.

Que a associação se regerá em geral pelas disposições legais aplicáveis e em especial pelos respectivos estatutos.

Podem ser associados efectivos as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem a actividades relacionadas com o objecto da LEME e estejam interessados na prossecução dos fins da Associação.

A admissão dos associados efectivos é da competência da assembleia geral.

Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido pelo valor técnico ou científico da sua obra ou com particular interesse para a Associação e que, para o efeito, tenham sido propostas pela direcção e admitidas mediante deliberação da assembleia geral.

Composição - a Associação terá três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.

São associados fundadores os associados outorgantes no acto de constituição da associação, podendo ainda a assembleia geral admitir como associados fundadores outras pessoas singulares ou colectivas que se dediquem a actividades relacionadas com o objecto da LEME e estejam interessadas na prossecução dos fins da Associação.

Perdem a qualidade de associados, podendo a assembleia geral deliberar a exclusão de qualquer associado nos seguintes casos: se o associado tiver desrespeitado quaisquer disposições dos estatutos ou outras obrigações validamente aprovadas pela assembleia geral ou pela direcção; se o associado estiver sujeito a um processo de insolvência ou entrar em liquidação; se o associado se atrasar no pagamento de qualquer contribuição por um período superior a seis meses.

A expulsão de um associado terá de ser deliberada com os votos favoráveis de, pelo menos, dois terços da totalidade dos votos de todos os associados.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2007. - A Notária, Izabel Maria Lopes de Campos Barreto.

3000226356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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