Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1833/2007, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração de estatutos do Clube de Caçadores Amiense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1833/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Fevereiro de 2007, exarada de fl. 103 a fl. 103 v.º do livro de notas n.º 86-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, foi feita a alteração de estatutos da associação Clube de Caçadores Amiense, pessoa colectiva n.º 502563800, com sede no lugar e freguesia de Amiais de Baixo, concelho de Santarém.

O Clube de Caçadores Amiense, tendo por objectivo gerir zonas de caça associativa ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, deverá prosseguir designadamente os seguintes fins:

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelas normas legais sobre a caça.

Admissão:

a) Adquirem a qualidade de associado neste Clube todos os indivíduos moral ou civilmente idóneos, que estejam no pleno uso dos seus direitos para com a pratica do desporto cinegético, que sejam naturais ou residentes na freguesia, proprietários de terrenos incluídos em zonas de caça associativa que o Clube venha a gerir ou, ainda, cônjuges de naturais ou residentes, parentes ou afins na linha recta de naturais ou residente da freguesia, que de alguma forma se proponham contribuir para as finalidades deste Clube;

b) A admissão a associado é condicionada a aprovação da direcção, mediante proposta, cabendo recurso do indeferimento da candidatura para a assembleia geral, onde, para aprovação, deverá o candidato obter uma maioria qualificada, de três quartos dos votos expressos pelos associados presentes;

c) O recurso para a assembleia geral da deliberação da direcção que indefira o pedido de admissão para associado é obrigatoriamente apreciado, discutido e votado na primeira assembleia geral que se venha a realizar após a entrada do mesmo;

d) A inscrição neste Clube obriga os sócios ao pagamento de uma jóia e de uma quota anual, cujo montante poderá ser alterado por deliberação da direcção.

Cessação da categoria de associado - a perda da qualidade de associado produz os efeitos previstos na lei, nestes estatutos e no regulamento interno, cessando esta qualidade nos seguintes casos:

Dissolução ou falência do Clube;

Quando um associado se encontra em situação de mora para com o Clube no pagamento de quotizações ou quaisquer outros encargos por mais de seis meses;

Quando se verifica uma expulsão deliberada em assembleia geral, por proposta de direcção, na sequência de inquérito a regulamentar, no qual seja feita prova de que foram gravemente lesados os interesses do Clube, sendo por isso aplicada a pena de exclusão;

Quando o associado deixe de prosseguir o objecto social deste Clube;

Quando o associado manifeste por escrito à direcção ser essa a sua vontade.

Perda do mandato - compete à assembleia geral decidir e declarar a perda de mandato, ficando os pedidos de exoneração sujeitos à legislação vigente e cessando o mandato do respectivo órgão titular em situações de:

a) Perda de qualidade de associado neste Clube;

b) Interdição por sentença com transito em julgado;

c) Condenação definitiva em pena maior;

d) Incumprimento grave ou reiterado das obrigações estatutárias e regulamentares;

e) Quando após a eleição são colocados em situações que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente mas não decretada previamente à eleição.

Está conforme o original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

21 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

3000226633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda