Certifico, narrativamente que, por escritura lavrada hoje, exarada a fls. 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-J do Cartório Notarial de Ponte de Lima, do notário licenciado Joaquim Daniel Correia de Sousa, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede no lugar de Cabo, da freguesia de Labrujó, do concelho de Ponte de Lima, a qual tem o objecto seguinte:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base de realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
b) Promover e organizar eventos e iniciativas de âmbito cultural, desportivo e recreativo visando uma maior interacção e cooperação entre os associados;
c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
d) Defender os interesses e direitos dos jovens junto das entidades públicas e privadas.
Constituem receitas da Associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral e, ainda, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original, na parte transcrita.
5 de Fevereiro de 2007. - O Colaborador, (Assinatura ilegível.)
3000225198