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Anúncio (extracto) 1818/2007, de 29 de Março

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Sumário

Constituição da associação ABF - Associação Biomassa Florestal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1818/2007

Certifico que, por escritura de constituição de Associação, outorgada no Cartório Notarial de Viana do Castelo, a cargo da notária licenciada Maria Isaura Abrantes Martins, em 18 de Setembro de 2006, exarada de fl. 115 a fl. 116 v.º do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 66-B, foi constituída a associação com a denominação ABF - Associação Biomassa Florestal, também designada nos estatutos por ABF, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Zona Industrial do Neiva, 2.ª fase, lote 11, na freguesia de Neiva, concelho de Viana do Castelo.

O seu objecto consiste na promoção do desenvolvimento rural sustentável e defesa da floresta contra incêndios, apoio e desenvolvimento de serviços de apoio técnico aos produtores florestais, elaboração de projectos e estudos de optimização de utilização de biomassa, implementação de circuitos de limpeza, remoção, concentração, tratamento e distribuição de biomassa para produção de energias alternativas renováveis para utilização em centrais termoeléctricas a biomassa e apoio e promoção de desenvolvimento de tecnologia limpa, incluindo investigação, em cooperação com entidades do ensino superior no âmbito das energias alternativas.

À ABF compete, no âmbito do seu objecto:

Promover a discussão científica e efectuar ou fomentar os estudos necessários ao progressivo desenvolvimento rural sustentável, em especial no âmbito do aproveitamento dos recursos naturais com vista à produção de energia;

Estudar, promover e preservar o aproveitamento sustentado da floresta, imputando-lhe mais-valias, ora atribuindo o dinamismo que lhe permita aumentar a sua ecoeficiência, ora desenvolvendo novas formas de aproveitamento da biomassa florestal com vista à produção de energia;

Elaborar e implementar projectos estruturantes, nacionais e transnacionais, relacionados com o desenvolvimento sustentável da floresta;

Celebrar acordos e protocolos de cooperação científica e institucional com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de formas alternativas de produção de energia, desenvolvimento, gestão e preservação dos habitats naturais da floresta;

Promover a criação de núcleos de gestão de projectos, de documentação e formação, de organização de congressos e seminários para o desenvolvimento e divulgação do desenvolvimento rural sustentável e das formas alternativas de produção de energia;

Apoiar logística e cientificamente as diversas associações de produtores florestais, designadamente apoiando tecnicamente e promovendo a formação de brigadas de sapadores florestais;

A organização dos povoamentos de acordo com a homogeneidade das classes de idade das árvores do povoamento;

Promover a aplicação de técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequada à satisfação dos objectivos dos diversos espaços intervencionados na criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga de combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por corte e ou remoção;

Dar apoio técnico e científico às diversas associações de produtores florestais, cooperativas de produtores florestais e cooperativas agrícolas com secção florestal;

Apoiar e incentivar a elaboração de planos de gestão florestal com vista à produção sustentada de bens originados em espaços florestais. Promover a prevenção de incêndios florestais. Adoptar todas as medidas necessárias à consecução das suas finalidades.

Podem ser associados da ABF pessoas individuais ou colectivas, investigadores, universidades e suas unidades, institutos politécnicos e suas unidades, centros de investigação, proprietários e produtores florestais que se proponham colaborar e prosseguir os fins associativos previstos nos presentes estatutos.

São órgãos da ABF a assembleia geral, o conselho fiscal, a direcção e o conselho científico e técnico.

18 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Isaura Abrantes Martins.

3000216368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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