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Aviso 6010/2007, de 29 de Março

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Sumário

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo - renovação

Texto do documento

Aviso 6010/2007

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo - Renovação

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em reunião ordinária de 4 de Dezembro de 2006, esta Junta de Freguesia deliberou, por unanimidade, renovar os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os seguintes trabalhadores:

António Manuel de Jesus Nobre - categoria de pedreiro, renovado em 10 de Janeiro de 2007 e com término em 9 de Janeiro de 2008.

Analidio Ramos Estibeira - categoria de cantoneiro, renovado em 17 de Janeiro de 2007 e com término em 16 de Janeiro de 2008.

Manuel da Piedade Maria - categoria de cantoneiro, renovado em 17 de Janeiro de 2007 e com término em 16 de Janeiro de 2008.

Silvina Maria de Oliveira Duarte - categoria de auxiliar de serviços gerais, renovado em 17 de Janeiro de 2007 e com término em 16 de Janeiro de 2008.

Manuel Duarte Albino - categoria de coveiro, renovado em 1 de Fevereiro de 2007 e com término em 31 de Janeiro de 2008.

2 de Março de 2007. - O Presidente, José Manuel dos Reis Guerreiro.

2611000482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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