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Aviso 5993/2007, de 29 de Março

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Sumário

Discussão pública de loteamento sito em Alfanzina, Carvoeiro - JOMIDOS - Sociedade Imobiliária, S. A.

Texto do documento

Aviso 5993/2007

José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), faz saber que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada em 6 de Março de 2007, irá decorrer o período de discussão pública relativo a operação urbanística de loteamento a levar a efeito no prédio rústico sito em Alfanzina, Vale de Milho, freguesia de Carvoeiro, a favor de JOMIDOS - Sociedade Imobiliária, S. A., de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas na Secção de Obras e Urbanismo, desta Câmara Municipal.

6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611000581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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