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Despacho 6255/2007, de 28 de Março

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Sumário

Regras de transição curricular da licenciatura em Psicologia Social e das Organizações

Texto do documento

Despacho 6255/2007

1 - Em cumprimento do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o n.º 15.º do despacho 19 061/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, os alunos da licenciatura em Psicologia Social e das Organizações que no ano lectivo de 2005-2006 frequentaram o plano de estudos definido no despacho 15 598/2001, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 2001, e que vão prosseguir os estudos no ano lectivo de 2006-2007, com excepção dos alunos que vão frequentar o 4.º ano do plano de estudos referido no despacho anterior, integram-se na licenciatura com a nova designação de Psicologia no plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Os alunos que se inscrevam nos 1.º, 2.º e 3.º anos frequentam o plano de estudos objecto de adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo I deste despacho.

3 - Os alunos que reúnam as condições para se inscreverem no 4.º ano da licenciatura em Psicologia Social e das Organizações poderão fazê-lo no plano de estudos antigo ou requererem a integração no novo plano de estudos.

4 - O plano de estudos de quatro anos funcionará apenas no ano lectivo de 2006-2007;

5 - O plano de estudos transitório que funciona no ano lectivo de 2006-2007 consta do anexo II.

6 - Outras situações específicas serão definidas casuisticamente por despacho da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, no seguimento dos parâmetros definidos para o processo de equivalência.

7 - São consideradas como fazendo parte do novo plano de estudos as disciplinas do anterior plano de estudos que na tabela de equivalências constem como equivalentes às do novo plano de estudos.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Tabela de equivalências

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos transitório para os alunos que no final do ano lectivo de 2005-2006 transitem para os 2.º e 3.º anos

(2006-2007)

2.º ano

1.º semestre

Epistemologia e Fundamentos do Pensamento Crítico.

História da Psicologia.

Métodos de Investigação Quantitativos.

Opção A.

Psicologia da Personalidade.

2.º semestre

Psicofisiologia e Genética (1.º ano).

Estatística e Análise de Dados II.

Opção A.

Psicopatologia.

Opção C.

Opção D.

3.º ano

1.º semestre

Avaliação Psicológica.

Psicologia da Educação.

Psicometria.

Opção D.

Opção B.

Opção A (2.º ano).

2.º semestre

Estatística e Análise de Dados III.

Diagnósticos e Intervenção em Grupos.

Psicologia da Saúde e Clínica.

Competências Académicas II.

Psicofisiologia e Genética (1.º ano).

Opção A (2.º ano).

Plano de estudos para os alunos que completem os três primeiro anos do curso e optem pela integração no novo plano de estudos

(2006-2007)

1.º semestre

Opção A (2.º ano).

Psicologia da Educação (3.º ano).

2.º semestre

Psicofisiologia e Genética (1.º ano).

Psicologia da Saúde e Clínica (3.º ano).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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