Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso , de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Escola Secundária Domingos Rebelo
À atenção de
Presidente do Conselho Administrativo
Endereço
Avenida de Antero de Quental
Código postal
9504-501
Localidade/Cidade
Ponta Delgada
País
Portugal
Telefone
296301430
Fax
296301439
Correio electrónico
cees.domingosrebelo@azores.gov.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.3) Tipo de contrato de serviços

Categoria de serviços [7][4]

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

Elaboração do projecto para construção do corpo do auditório da Escola Secundária Domingos Rebelo.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Avenida de Antero de Quental, 9504-501 São José, Ponta Delgada, São Miguel, Açores.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **

Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 204/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L36, de 6 de Fevereiro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.º 3696/93 do Conselho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, com a classe 74.20 (Serviços de arquitectura, de engenharia e técnicas afins); CPA 74.20.21 (Serviços de consultoria em arquitectura), 74.20.22 (Serviços de projecto de arquitectura), 74.20.23 (Outros serviços de arquitectura), 74.20.31 (Serviços de consultadoria em estudos e projectos de engenharia), 74.20.32 (Estudos técnicos para a construção de fundações e de estruturas de edifícios) e 74.20.37 (Serviços de engenharia e técnicas afins, n. e.).

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Os concorrentes terão de candidatar-se à totalidade dos serviços, incluindo a assistência técnica que se revele necessária nos concursos de empreitada e ou de fiscalização, a realizar, bem como em toda a execução da obra à futura empreitada.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][5][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

Para garantir o exacto e pontual cumprimento do contrato será prestada caução no valor de 5% do montante da adjudicação, sem o IVA.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

O financiamento é assegurado pelo orçamento do Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo para 2007 e 2008.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

Ao concurso poderá apresentar-se um agrupamento de concorrentes, com respeito pelo previsto nomeadamente no artigo 32.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e pelo programa de concurso.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Os indicados no artigo 9.º do programa de concurso.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Os indicados nas alíneas a) e b) do artigo 9.º do programa de concurso.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

Os indicados na alínea c) do artigo 9.º do programa de concurso.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Os indicados na alínea d) do artigo 9.º do programa de concurso.

III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?

NÃO [ ] SIM [X]

Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes

Decretos-Leis n.os 176/98 e 119/92, respectivamente de 3 de Julho e 30 de Junho.

III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

1.º Qualidade técnica da solução apresentada, incidindo a apreciação e valorização sobre o cumprimento do programa preliminar (anexo I do caderno de encargos) e dos objectivos pretendidos, funcionalidade da solução proposta e sua articulação com os restantes imóveis da ES Domingos Rebelo, organização espacial, integração arquitectónica da solução projecto no local e estética do conjunto;

2.º Preço total;

3.º Prazo total.

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

[1][1] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: 230,00 euros, com o IVA já incluído à taxa de 15%. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento

Pagamento em numerário ou em cheque emitido à ordem do Fundo Escolar da Escola Secundária Domingos Rebelo e efectuado junto com o pedido dos documentos, onde se indique o nome e morada do interessado.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[1][5] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia

Hora 16 horas e 30 minutos.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

[6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir o concorrente ou seu representante, devidamente credenciado.

IV.3.7.2) Data, hora e local

No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora 16 horas e 30 minutos. Local indicado em I.1.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

16 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Administrativo, Helena Maria da Silva Brandão Eufrásio Lourenço.

2611000837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda