Aviso 5899/2007, de 27 de Março
Listas de antiguidade
Aviso 5899/2007
Listas de antiguidade
Nos termos do estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
9 de Março de 2007. - O Director Municipal, por delegação de competências, A. Carlos de Sousa Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1557037/aviso-5899-2007-de-27-de-marco