Rectificação 431/2007, de 27 de Março
Rectificação ao aviso n.º 4959/2007
Rectificação 431/2007
Rectifica-se que no aviso 4959/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, onde se lê "Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98" deve ler-se "Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98".
19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
2611001008
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557005.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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