Aviso 5833/2007, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Jardins e Escolas do 1.º Ciclo de Fátima
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Fonte: Diário da República n.º 61/2007, Série II de 2007-03-27.
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Data:
2007-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Jardins e Escolas do 1.º Ciclo de Fátima
Aviso 5833/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
12 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Leonel Dias Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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