Aviso 5831/2007, de 27 de Março
Torna público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com referência a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 5831/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nos locais de estilo a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de acordo com o disposto no artigo 96.º do supra-referido diploma legal.
20 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556947.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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