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Anúncio (extracto) 1792/2007, de 26 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Rancho Folclórico Regional dos Foros de Salvaterra

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1792/2007

Para efeitos de publicação, eu, António Luís Santos Fernandes Pelixo, devidamente autorizado pela notária Clara Maria Pereira dos Santos Rodrigues, certifico que, no dia 24 de Janeiro de 2007, no Cartório a cargo da notária Clara Maria Pereira dos Santos Rodrigues, foi lavrada a fls. 13 e seguintes do livro n.º 3-A de escrituras diversas uma escritura de alteração dos estatutos da associação denominada Rancho Folclórico Regional dos Foros de Salvaterra, número de identificação de pessoa colectiva 507834704, com sede na Rua de 25 de Abril, 4, na freguesia de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos, que foi constituída por escritura arquivada neste Cartório, que foi lavrada em 24 de Agosto de 1982, a fls. 53 v.º e seguintes do livro de notas n.º 288-C do extinto Cartório Notarial de Salvaterra de Magos, tendo os respectivos estatutos sido publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 1982.

Na referida escritura foram alterados os estatutos da associação, mantendo no entanto a mesma os seus fins, a sede e a denominação.

Assim, a associação continua a ter a mesma denominação, Rancho Folclórico Regional dos Foros de Salvaterra, e a sua sede na morada acima indicada, e propõe-se continuar com a promoção cultural, recreativa, educativa, desportiva e de danças e cantares regionais de todos os seus associados, assim como da restante população.

Os sócios efectivos têm os deveres de:

a) Pagar regularmente as quotas, conforme a importância e o prazo determinados pela assembleia;

b) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;

c) Acatar às decisões dos corpos gerentes;

d) Assistir às reuniões da assembleia geral;

e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio do Rancho Folclórico Regional dos Foros de Salvaterra.

Os sócios efectivos têm os direitos de:

a) Propor e discutir em assembleia geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à vida do Rancho Folclórico Regional dos Foros de Salvaterra;

b) Votar e serem votados em eleição de corpos gerentes;

c) Requerer a convocação extraordinária da assembleia nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, ou seja, todas as vezes que o requeira qualquer elemento da direcção ou do conselho fiscal ou, no mínimo, 10% dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos;

d) Propor novos sócios;

e) Só os sócios efectivos que tenham condições para se inscreverem no INATEL e que sejam moradores no concelho de Salvaterra de Magos gozam dos direitos e regalias dos CCDS, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

Vai conforme.

30 de Janeiro de 2007. - A Notária, Clara Maria Pereira dos Santos.

3000224923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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