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Anúncio (extracto) 1791/2007, de 26 de Março

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Sumário

Constituição da HEID - Associação Hospitalar de Endocrinologia e Diabetes

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1791/2007

Certifico, para fins de publicação, que, no dia 9 do corrente mês de Fevereiro, a fls. 88 e 88 v.º do livro de notas n.º 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação - HEID - Associação Hospitalar de Endocrinologia e Diabetes.

Sede - a sede da Associação fica instalada na Avenida de Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, no serviço de endocrinologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Objecto - a Associação tem por objectivo o estudo, investigação, informação e divulgação na área da clínica e investigação da endocrinologia, diabetes, metabolismo e obesidade.

Para a prossecução dos seus objectivos a HEID deve:

a) Agrupar especialistas da área de endocrinologia, nutrição, psicologia, diabetes e metabolismo, congregando esforços no sentido do estudo e desenvolvimento destas especialidades, tanto na perspectiva clínica como na investigação;

b) Organizar congressos, colóquios, conferências e seminários;

c) Realizar cursos de especialização;

d) Cooperar com instâncias oficiais, nomeadamente hospitalares, universitárias, culturais e de saúde pública;

e) Colaborar com organizações estrangeiras na prossecução dos objectivos estatutários;

f) Angariar fundos para promover as actividades atrás mencionadas.

Admissão de associados - podem ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas que desenvolvam actividades de interesse para a Associação, que sejam propostas pelos fundadores. Após a eleição dos corpos gerentes poderão ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas propostas pelos sócios e aceites por unanimidade pela direcção eleita.

Exclusão de associados:

1 - Perdem a qualidade de membros da HEID os associados que:

a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito dirigida à direcção;

b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.

2 - A exclusão nos termos da alínea b) do n.º 1 será sempre decidida em assembleia geral, mediante inscrição do assunto em ordem do dia.

Está conforme o original.

19 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.

3000226194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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