Anúncio (extracto) n.º 1791/2007
Certifico, para fins de publicação, que, no dia 9 do corrente mês de Fevereiro, a fls. 88 e 88 v.º do livro de notas n.º 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação - HEID - Associação Hospitalar de Endocrinologia e Diabetes.
Sede - a sede da Associação fica instalada na Avenida de Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, no serviço de endocrinologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
Objecto - a Associação tem por objectivo o estudo, investigação, informação e divulgação na área da clínica e investigação da endocrinologia, diabetes, metabolismo e obesidade.
Para a prossecução dos seus objectivos a HEID deve:
a) Agrupar especialistas da área de endocrinologia, nutrição, psicologia, diabetes e metabolismo, congregando esforços no sentido do estudo e desenvolvimento destas especialidades, tanto na perspectiva clínica como na investigação;
b) Organizar congressos, colóquios, conferências e seminários;
c) Realizar cursos de especialização;
d) Cooperar com instâncias oficiais, nomeadamente hospitalares, universitárias, culturais e de saúde pública;
e) Colaborar com organizações estrangeiras na prossecução dos objectivos estatutários;
f) Angariar fundos para promover as actividades atrás mencionadas.
Admissão de associados - podem ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas que desenvolvam actividades de interesse para a Associação, que sejam propostas pelos fundadores. Após a eleição dos corpos gerentes poderão ser membros da HEID pessoas individuais e colectivas propostas pelos sócios e aceites por unanimidade pela direcção eleita.
Exclusão de associados:
1 - Perdem a qualidade de membros da HEID os associados que:
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito dirigida à direcção;
b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação.
2 - A exclusão nos termos da alínea b) do n.º 1 será sempre decidida em assembleia geral, mediante inscrição do assunto em ordem do dia.
Está conforme o original.
19 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.
3000226194