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Contrato (extracto) 603/2007, de 26 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Associação de Caçadores da Freguesia de Cardigos

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 603/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de hoje, exarada a fl. 51 do livro de notas n.º 31 do Cartório Notarial do Fundão, foi alterado o artigo 2.º dos estatutos da Associação de Caçadores da Freguesia de Cardigos, com sede na Rua da Igreja, 3, 6120-214 Cardigos, concelho de Mação, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas sob o n.º 502393955, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

1 - A Associação tem por objecto social gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça e pesca desportiva bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

h) Sem fins lucrativos."

Está conforme o original.

2 de Janeiro de 2007. - O Notário, Agostinho Miguel Corte.

3000223478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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