O Dr. Rui Manuel Oliveira Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de São João da Madeira vai proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2002, emitido em 27 de Agosto, em nome de ABZ - Urbanismo e Construção, S. A., requerido por Ricardo Miguel Costa Pinho, na qualidade de proprietário do lote 49 do referido alvará de loteamento.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados consultar o processo respeitante à alteração da operação de loteamento, acompanhado das informações técnicas, na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Urbanística, a funcionar no 4.º piso do edifício da Câmara Municipal, durante o horário de atendimento.
As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
2 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.
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