Portaria 1207/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 631/90, de 7 de Agosto, foi concessionada à CONTUR - Coutos Turísticos, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Pedregulho e Vale de Zebro (processo 309-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 1096,10 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pedregulho e Vale de Zebro (processo 309-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades de Vale de Zebro e Pedregulho, sitos na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 1096,10 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento existente, caso seja afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 622/2002, de 11 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.